Representação nº 49.0000.2014.009751-0

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.009751-0/SCA-TTU. Recte: V.C. (Adv: Valdemar Calumby OAB/SE 1978). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Sergipe.Relator: Conselheiro Federal Cícero Borges Bordalo Junior (AP). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Alex Sampaio do Nascimento (AP). EMENTA N. 006/2015/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Violação ao Código de Ética e Disciplina e à Lei nº 8.906/94. Notificação para a sessão de julgamento da representação pelo TED. Antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Inobservância. Cerceamento de defesa. Provimento. Prescrição. Reconhecimento. Arquivamento do feito. 1) A notificação para a sessão de julgamento há que observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a ciência das partes e a data da realização, conforme expressa o § 2º do artigo 53 do CED. Não observado o interstício, há que se declarar a nulidade do julgamento pelo cerceamento do direito de defesa e do exercício do contraditório, de que trata o § 1º do artigo 73 da Lei nº. 8.906/94. 2) Consequentemente, anulada a decisão condenatória, o último marco interruptivo de prescrição válido é a notificação inicial, transcorrendo lapso temporal superior a 5 anos desde o seu recebimento pelo recorrente, caracterizando a prescrição quinquenal prevista no art. 43, caput, da Lei nº 8.906/94. 3) Recurso conhecido e provido para declarar nulo o processo desde a notificação para a sessão de julgamento da representação pelo Tribunal de Ética e Disciplina e, consequentemente, declarar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e dando provimento ao recurso. Brasília, 4 de fevereiro de 2015. Renato da Costa Figueira, Presidente. Alex Sampaio do Nascimento, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 23.02.2015, p. 80-81)