Representação nº 49.0000.2013.014176-8
CONSULTA N. 49.0000.2013.014176-8/OEP. Assunto: Consulta. Competência para processar e julgar Conselheiro Seccional da OAB/GO, envolvendo fatos ocorridos em território mineiro. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais (Chefe da Comissão de Ética e Disciplinar - Lucas Cadete Zallio). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). EMENTA N. 010/2015/OEP. Consulta. Competência para processar e julgar Conselheiro Seccional que cometa infração éticodisciplinar em outra Seccional. Competente a Seccional do local da infração. Regra do artigo 70 do Estatuto da OAB. Precedentes do Órgão Especial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, respondendo a Consulta. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 2 de dezembro de 2014. Antônio Oneildo Ferreira, Presidente em exercício. Afeife Mohamed Hajj, Relator. (DOU, S.1, 11.02.2015, p. 135/136)