Representação nº 49.0000.2014.010685-8

segunda-feira, 09 de fevereiro de 2015 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2014.010685-8/COP. Origem: Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Assunto: Alterações na Lei de Arbitragem. Possibilidade dos interesses da advocacia serem atingidos pelo Projeto de Lei do Senado n. 406/2013, que tem por escopo alterar a Lei 9.307/96. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 04/2015/COP. Alteração da Lei n. 9.6307/96 - Lei de Arbitragem, por via do Projeto de Lei n. 406/2013 do Senado Federal. Adesão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil à proposta de revisão legislativa, por não contrariar interesses da advocacia nacional. Sugestão de emenda aditiva ao Projeto de Lei para incluir regra expressa sobre a representação das partes por advogado em procedimentos arbitrais, nas condições que especifica. Atribuição da matéria às Comissões Nacionais de Legislação e de Acompanhamento Legislativo, que se incumbirão da formulação da proposta aditiva, com a devida fundamentação sobre a necessidade da representação em defesa da própria cidadania. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 4 de fevereiro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Fernando Santana, Relator. (DOU, S.1, 09.02.2015, p. 128/129)