Representação nº 49.0000.2014.007675-9
RECURSO N. 49.0000.2014.007675-9/SCA-TTU. Recte: F.C.S. (Adv: Joana Darc Perez Gutierrez OAB/MG 71434). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Iraclides Holanda de Castro (PA). EMENTA N. 153/2014/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Processo ético disciplinar. Processo de Exclusão. Competência. Devido processo legal. Nulidade. 1) O processo de exclusão deve ser julgado inicialmente pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que deverá recorrer de ofício ao Conselho Seccional nos casos em que julgar procedente o pedido . 2) A não observância desse procedimento impõe que se declare a nulidade do feito a partir do respectivo julgamento, por violação ao devido processo legal consistente na supressão de instância, questão de relevância constitucional. 3) Recurso conhecido e provido parcialmente para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retorno ao Conselho Seccional da OAB/MG, para encaminhamento do processo ao TED, visando a correção do error in procedendo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 02 de dezembro de 2014. Renato da Costa Figueira, Presidente. lraclides Holanda de Castro, Relator. (DOU, S.1, 10.12.2014, p. 180/182)