Representação nº 49.0000.2014.012072-2
RECURSO N. 49.0000.2014.012072-2/SCA-STU. Recte: M.H.C. (Adv: Moun Hi Cha OAB/SP 230111). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N. 178/2014/SCA-STU. Revela inépcia profissional o advogado que relaciona como herdeiros, em inventário, cães de raça, de propriedade dos autores da herança, e que, a par disso, promove ação possessória contra ocupantes de um imóvel sem mencionar-lhes os nomes ou indicar-lhes as qualificações, mas apresentando-os como simples terceiros, além de, em outros casos, demonstrar raciocínio ilógico, português eivado de erros elementares, despreparo, em suma, para o exercício da profissão. Recurso de que se conhece, em caráter ordinário, porque a decisão recorrida não foi
unânime, mas a que se nega provimento, para manter a suspensão do recorrente, até que preste novas provas de habilitação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 2 de dezembro de 2014. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 10.12.2014, p. 178/179)