Representação nº 49.0000.2014.003698-0
RECURSO N. 49.0000.2014.003698-0/SCA. Recte: L.D.B.C. (Adv: Ricardo dos Santos Garcia OAB/GO 22096). Recdo: Despacho de fls. 54 do Presidente da Segunda Câmara. Interessado: H.T.P. (Adv: Flávio Corrêa Tibúrcio OAB/GO 20222). Relator: Conselheiro Federal Cícero Borges Bordalo Júnior (AP). EMENTA N. 034/2014/SCA. Recurso inominado. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Recurso contra decisão monocrática do Presidente da Segunda Câmara que determina o arquivamento liminar de representação contra Presidente de Conselho Seccional, por ausência de pressupostos de admissibilidade. Manutenção da decisão de arquivamento liminar, por seus próprios fundamentos.1) Ausência de demonstração de violação da norma ética prevista no art. 33 do CED, uma vez que não demonstrada a intenção de captar clientes pela menção em site de internet de outros clientes do escritório, em ambiente privado, que inclusive já restou suprimida independentemente de qualquer decisão condenatória, demonstrando boa-fé. 2) Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 2 de dezembro de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Cícero Borges Bordalo Júnior, Relator. (DOU, S.1, 10.12.2014, p. 174)