Representação nº 49.0000.2014.008565-0
RECURSO N. 49.0000.2014.008565-0/SCA-PTU. Recte: C.C.B. (Adv: Gelpir Ribeiro de Sales OAB/MG 47340). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e G.M.P. (Advs: Fernanda Barroso Andrade OAB/MG 116741, Mário Henrique Barroso Andrade OAB/MG 113200 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Luciano José Trindade (AC). EMENTA N. 152/2014/SCA-PTU. Infração ao art. 34, incisos XX e XXI do EAOAB. Concorrência de atenuante e agravante. Penalidade de suspensão cumulada com pena de multa. 1) Recurso contra decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/MG, que aplicou da pena de 120 dias, cumulada a multa de 5 anuidades. 2) Advogado que se locupleta de dinheiro de cliente, obtido pela confiança do mandato. 3) Ausência de prestação de contas. 4) Farta documentação comprobatória, além de confissão demonstrando que o representado recebeu valores em juízo e não prestou contas à cliente. 5) Improcedência das alegações de violação ao princípio do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 6) Concorrência de circunstância agravante e atenuante. 7) Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a dosimetria da penalidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 4 de novembro de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Luciano José Trindade, Relator. (DOU, S.1, 17.11.2014, p. 92/93)