Representação nº 49.0000.2014.004415-3

segunda-feira, 17 de novembro de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.004415-3/SCA-PTU. Recte: M.P.J. (Advs: Michele Petrosino Junior OAB/SP 182845 e Outro). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Wilson Sales Belchior (PB). EMENTA N. 145/2014/SCA-PTU. Recurso ao CFOAB. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha negada. Inocorrência. Ampla prova documental. Inexistência de prejuízo. Locupletamento ante a não aplicação de correção monetária sobre o valor recebido no ato de repasse aos herdeiros da cliente. Inocorrência. Plena quitação dada pelos interessados. 1. Inexiste nulidade processual na negativa de oitiva de testemunha, considerando-se a ampla prova documental colacionada que era suficiente para garantir uma decisão abalizada da representação. 2. O entendimento do Conselho Federal é de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), ou seja, não se declara nulo ato processual que não cause prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real. 3. A não aplicação da correção monetária sobre o valor recebido pelo advogado no ato do repasse para o cliente ou, nesse caso, para os herdeiros da cliente, representa locupletamento ilícito, salvo se tiver sido dada plena e geral quitação pelos interessados. 4. Recurso provido. Condenação afastada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando provimento ao recurso. Brasília, 4 de novembro de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Wilson Sales Belchior, Relator. (DOU, S.1, 17.11.2014, p. 92/93)