Representação nº 2383/2001/SCA

quarta-feira, 07 de novembro de 2001 às 12:00

Ementa 104/2001/SCA. Alegação de prescrição intercorrente rejeitada, por não ocorrer paralização do processo por mais de 3 anos. Conhecimento ?de offício? de prescrição qüinqüenal, por haver decorrido prazo superior a 5 anos, entre o início do processo e a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina . Pena de suspensão de caráter irrecorrível no Estatuto Anterior não é causa interruptiva da prescrição, de acordo com o inc. 2º do parágrafo 2º do art. 43 do atual Estatuto. (Recurso nº 2.383/2001/SCA-SP. Relator: Conselheiro Evandro Paes Barbosa (MS), julgamento: 09.10.2001, por unanimidade, DJ 07.11.2001, p. 454, S1)