Representação nº 2367/2001/SCA

quarta-feira, 07 de novembro de 2001 às 12:00

Ementa 096/2001/SCA. Recurso contra decisão do Conselho Seccional que conheceu e deu provimento a recurso interposto pelo presidente da Seccional contra decisão do seu Tribunal de Ética. Aplicação do art. 75 da Lei nº 8.906/94, e seu parágrafo único. A legitimidade do presidente da Seccional restringe-se às decisões do Conselho Seccional, nas hipóteses previstas no caput do artigo, não se estendendo essa legitimidade a qualquer outro órgão. Recurso fundado em contrariedade à Lei nº 8906/94. Recurso conhecido e provido. (Recurso nº 2.367/2001/SCA-SC. Relator: Conselheiro Carlos Sebastião Silva Nina (MA), julgamento: 08.10.2001, por maioria, DJ 07.11.2001, p. 453, S1)