Representação nº 49.0000.2011.001046-2

quarta-feira, 10 de setembro de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2011.001046-2/OEP. Recte: Dener Amaral Brum OAB/AC 2146 (Adv: Flavio Jose Gonçalves da Luz OAB/AC 1291). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relator: Conselheiro Federal Walter Cândido dos Santos (MG). EMENTA N. 197/2014/OEP. Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Pedido de inscrição suplementar. Indeferimento. Exame de Ordem e inscrição originária na OAB/AC. Domicílio e graduação em São Paulo. Descumprimento de exigência legal. Existência de vício e ilegalidade. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Cancelamento da inscrição principal do advogado junto à Seccional da OAB do Estado do Acre, com fulcro no art. 11, inciso V, do EAOAB. Medida imperiosa. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Acre. Brasília, 19 de agosto de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Walter Candido dos Santos, Relator. (DOU, S.1, 10.09.2014, p. 133/134)