Representação nº 49.0000.2014.004290-8

segunda-feira, 25 de agosto de 2014 às 12:00

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2014.004290-8/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno da OAB/Ceará. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Evandro Luís Castello Branco Pertence (DF). EMENTA N. 023/2014/SCA. Homologação de Regimento. Alteração legítima e louvável, com precedente em outras Seccionais, que delega ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina a instrução e julgamento dos processos administrativos disciplinares. Alteração homologada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, homologando o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Ceará. Brasília, 19 de agosto de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Evandro Luís Castello Branco Pertence, Relator. (DOU, S.1, 25.08.2014, p. 130)