Representação nº 49.0000.2012.004396-8

sexta-feira, 01 de agosto de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2012.004396-8/OEP. Recte: C.A.F. (Adv.: Carlos Augusto de Faria OAB/GO 3704). Recdo: G.G.P.B. (Adv.: Bendito Moraes Benevides OAB/GO 2552). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 180/2014/OEP. Recurso - Intimação do recorrente na véspera de feriado nacional - Prazo - Contagem na forma do artigo 139 do Regulamento Geral - Tempestividade - Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do CFOAB, por unanimidade, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 3 de junho de 2014. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DOU, S.1, 01.08.2014, p. 116/118)