Representação nº 49.0000.2013.003426-4

terça-feira, 10 de junho de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2013.003426-4/TCA. Assunto: Processo Eleitoral - Impugnação de registro. Recte: CHAPA OAB FORTE. Representante legal: Henrique Tibúrcio Peña, OAB/GO 13404 (Adv: Julio Cesar Meirelles, OAB/GO 16800. Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Goiás. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado2: Chapa Renovação Com Atitude. Representante legal: Leon Deniz Bueno da Cruz OAB/GO 11430 (Adv: Anna Raquel Gomes e Pereira OAB/GO 25589). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvao (DF). EMENTA nº 034/2014/TCA. Terceira Câmara. Representação Eleitoral. Vitória da Chapa Recorrente. Perda do objeto. I. Tendo sido vitoriosa a Chapa Autora da Representação, esvazia-e o objeto do pleito, sendo de se arquivar a demanda eleitoral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar prejudicado o presente processo pela perda do objeto, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/RJ. Brasília, 11 de junho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Marcelo Lavocat Galvao, Relator. (DOU, S.1, 10.06.2014, p. 90/91)