Representação nº 49.0000.2012.006689-1

quarta-feira, 04 de junho de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2012.006689-1/OEP. Recte: C.D. (Advs.: Clovis Darrazão OAB/SC 13037 e Marco Conforto de Alencar Moreira OAB/DF 16147). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Carlos Alberto Monteiro Vieira (SE). Vista: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 137/2014/OEP. Processo Disciplinar - Inobservância do interstício de quinze dias entre a notificação do patrono do recorrente e a sessão do Tribunal de Ética e Disciplina - Cerceamento do direito de defesa configurado - Inteligência do art. 5º, LV da Constituição Federal e art. 53, § 2º, do CED - Nulidade decretada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do CFOAB, por maioria de votos, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP), parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 8 de abril de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 04.06.2014, p. 120/124)