Representação nº 49.0000.2013.004675-3

quinta-feira, 05 de junho de 2014 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2013.004675-3/COP. Origem: Conselho Nacional de Justiça. Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn. Consulta n. 0001723-30.2013.2.00.0000 (Requerente: Renato da Cunha Canto Neto). Assunto: Consulta. Aplicação da Lei n. 11.441/2007. Inventário e partilha. Escritura pública. Prévia "Escritura Pública Declaratória" de abertura de inventário e nomeação de inventariante. CPC. Relator: Conselheiro Federal José Rossini Campos do Couto Corrêa (DF). Revisor: Conselheiro Federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE). EMENTA N. 030/2014/COP: Lei n. 11.441/2007. Inventário e partilha por escritura pública. Possibilidade de prévia lavratura de "Escritura Pública Declaratória" de abertura de inventário e nomeação de inventariante. CPC. Desnecessidade. Proposição que ofende a mens legis, já que possibilita a realização de atos que são próprios do procedimento judicial. Impossibilidade de controle dos atos do inventariante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em rejeitar a proposição, nos termos do voto do Revisor, parte integrante deste. Brasília, 2 de junho de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Revisor. (DOU, S.1, 05.06.2014, p. 161)