Representação nº 49.0000.2013.002131-0

quarta-feira, 28 de maio de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2013.002131-0/SCA-TTU. Recte: J.C.J. (Advs: João César Júnior OAB/SP 123869 e Tatys Barbosa Campos OAB/SP 276462). Recdos: Despacho de fls. 280 do Presidente da TTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.V.L. (Adv: Silvanea Gama e Sousa OAB/SP 243129). Relatora: Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho Costa (MA). EMENTA N. 053/2014/SCA-TTU. Representação disciplinar por ausência de prestação de contas. Advogado representado por desconto abusivo que excede os 30% de honorários contratuais. Demora injustificada de 2 anos entre a ação judicial com aceite do Representante e a representação perante a OAB/SP. Ação judicial proposta após a condenação disciplinar pelo Tribunal de Ética da OAB/SP. Tardia prestação de contas e abusividade do desconto. A devolução dos valores de forma extemporânea não elide a responsabilidade por infração disciplinar. Punição disciplinar que se mantém, restringindo-se, contudo, ao período de 30 dias de suspensão, sem prorrogação, diante da anuência do Representante em relação ao valor devolvido. Manutenção da suspensão. Recurso conhecido e provido parcialmente para restringir a suspensão pelo prazo de 30 dias, conforme determinado na decisão, improrrogável diante da prestação de contas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Renato da Costa Figueira, Presidente. Valéria Lauande Carvalho Costa, Relatora. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 178/179)