Representação nº 49.0000.2012.011009-5
RECURSO N. 49.0000.2012.011009-5/SCATTU-ED. Embte: C.D. (Adv: Clóvis Darrazão OAB/SC 13037-B). Embdo: Acórdão de fls. 697/701. Recte: C.D. (Adv: Clóvis Darrazão OAB/SC 13037-B). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 050/2014/SCA-TTU. Recurso. TED - Composição - Órgão julgador composto por advogado que não atende ao requisito temporal mínimo de exercício da profissão - Previsão expressa no regimento interno da Seccional - Nulidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração, para declarar a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Renato da Costa Figueira, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 178/179)