Representação nº 49.0000.2014.002819-9

quarta-feira, 28 de maio de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.002819-9/SCA-PTU. Recte: L.M.A. (Advs: Leyla Maria Alambert OAB/SP 88848 e Outra). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 082/2014/SCA-PTU. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1) A representada foi devidamente cientificada de todos os atos processuais, constituindo, inclusive, advogado para patrocinar sua defesa e apresentando razões finais intempestivamente, razão pela qual verifica-se que acompanhou todo o trâmite processual teve todas as oportunidades de exercer o contraditório e patrocinar efetivamente sua defesa. Nulidade que se afasta. 2) Quanto às razões de mérito, esbarra o recurso interposto no óbice do art. 75 do EAOAB, não logrando a recorrente demonstrar a presença dos requisitos específicos de admissibilidade recursal. 3) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 174/175)