Representação nº 49.0000.2014.002091-4
RECURSO N. 49.0000.2014.002091-4/SCA-PTU. Recte: S.A.P. (Advs: Antônio Carlos de Andrade Vianna OAB/PR 7202 e Sara Mendes Pierotti OAB/PR 45712). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e J.S.A.A. (Adv: Reinaldo Inácio Alves OAB/PR 8499). Relator: Conselheiro Federal Wilson Sales Belchior (PB). EMENTA N. 080/2014/SCA-PTU. Recurso ao CFOAB. Nulidade do Processo Disciplinar. Tribunal de Ética e Disciplina (TED) composto por membros não eleitos do Conselho Seccional. Afronta ao §1º, do artigo 70, do EAOAB c/c artigo 106 do Regulamento Geral. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no âmbito do Conselho Federal. Recurso desprovido. Manutenção do apenamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto doRelator, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Wilson Sales Belchior, Relator. (DOU, S.1, 28.05.2014, p. 174/175)