Representação nº 49.0000.2014.002496-7

quarta-feira, 21 de maio de 2014 às 12:00

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2014.002496-7/COP. Origem: Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Memorando n. 11/2014-PNP. Assunto: Proposta de Ajuizamento de Ação Civil Pública para reparar violação de prerrogativas profissionais. Aplicação do artigo 22, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB pelos Tribunais Regionais Federais ao advogado dativo. Relator: Conselheiro Federal Wilson Jair Gerhard (SC). Relator ad hoc: Conselheiro Federal José Geraldo Ramos Virmond (SC). EMENTA N. 020/2014/COP. Ação civil pública. Ajuizamento. Advogados dativos. Honorários fixados segundo a tabela organizada pelo Conselho Secional da OAB. Art. 22, § 1º, do EAOAB. Honorários Dignos. Valorização do profissional da advocacia. Finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 44, I, da Lei n. 8.906/94). Acolhimento da proposição. Detalhamento dos pedidos ajustados à realidade de cada Estado. Assinatura conjunta e anuência das Seccionais, a serem instadas a adotar idêntica providência perante a Justiça Estadual. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 7 de abril de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. José Geraldo Ramos Virmond, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 21.05.2014, p. 111)