Seminário aborda prós e contras do controle na qualidade do ensino jurídico
São Paulo, 29/05/2003 - Com a presença de cerca de 150 representantes de instituições de ensino jurídico, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a OAB-SP e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, realizou na manhã desta quinta-feira, 29/05, o primeiro painel do VII Seminário de Ensino Jurídico. O tema de discussões foi "Visão Crítica de Legislação sobre o Ensino Jurídico".
Além do controle do ensino por parte do Estado - através de leis, decretos e medidas provisórias - também foi levantada a questão dos pareceres da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, a possibilidade de pareceres conclusivos da Ordem, da Magistratura e do Ministério Público, e a questão da elaboração do Exame de Ordem e dos concursos públicos para juiz, promotor e delegado.
Fizeram parte da mesa o presidente da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) do Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, o presidente da CEJ da OAB-SP, Rui Celso Realli Fragoso, que atuou como presidente de mesa, e o vice-presidente da Comissão do Conselho Federal, Francisco Otávio de Miranda Bezerra, coordenador da Mesa. Os expositores foram a secretária-geral e procuradora da Universidade de São Paulo, Nina Beatriz Sctocco Ranieri, membro da CEJ da OAB-SP e professora da USP, e Álvaro César
Iglesias, presidente do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito e professor da PUC-Campinas.
A procuradora da USP fez uma ampla explanação sobre a eficácia da legislação na qualidade e no padrão de ensino, principalmente jurídico. Ela destacou as mudanças geradas com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo ela, a lei vai do óbvio ao inconstitucional e sua elaboração foi mais uma atividade legislativa que normativa. "Mesmo a regulamentação do MEC se mostra excessiva, volátil e ineficiente", destacou, observando o Parecer 100/02, do Conselho Nacional da Educação, que reduzia a duração do curso de Direito e que depois foi modificada por liminar e por fim por um parecer do relator, até agora não homologado.
"Esses atos do governo em nada contribuem para a qualidade. Se os acadêmicos do Direito não têm certeza sequer da legislação que os normatiza, o que se pode esperar da qualidade dos cursos?", questionou. Nina salientou ainda a importância da interferência da OAB na busca pela qualidade, pois a entidade vem sendo ente de fiscalização profissional. "Como não pode interferir no controle na qualidade do ensino, a não ser dando um parecer anterior à criação do curso, cabe a ela aplicar o Exame de Ordem".
Já o presidente do Colégio Brasileiro de Faculdade de Direito, Álvaro César Iglesias, levantou a questão da desorientação das instituições de ensino jurídico quanto à grade curricular já que, para atender aos alunos, muitas estão tendo de se transformar em cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem e para os concursos como o da Magistratura e do Ministério Público. "Não só não há orientação às instituições como não há obrigação de se manter uma boa qualidade", frisou.
Para ele, é necessário que se defina bem o objetivo das instituições interessadas na qualidade do ensino jurídico para que os cursos sejam adaptados à formação de profissionais com o perfil que realmente se necessita. "O parecer para os cursos não deve ser só da OAB, mas também do Ministério Público e da Magistratura. A autorização final deve continuar sendo do MEC, mas os pareceres das outras entidades precisará ter legitimidade".
Iglesias ainda criticou a forma de elaboração das provas de concursos e até do Exame de Ordem. Pare ele, hoje, essas provas não estariam avaliando o potencial de conhecimento dos candidatos, mas sim a capacidade de memorização de pequenos pormenores. Durante as discussões e perguntas para os debatedores, foram levantadas questões como a necessidade de maior participação da Magistratura na formação acadêmica dos operadores do Direito, uma vez que muitos têm interesse em seguir a carreira, mas enfrentam dificuldades na formação.
Outro assunto discutido foi a questão dos estágios, pois existe uma certa confusão entre o estágio no Núcleo de Prática Jurídica e o estágio extra-curricular. Foram levantadas ainda dúvidas com relação à composição das Comissões de Ensino Jurídico e à eficiência do parecer.
O presidente da CEJ-Federal, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, explicou que também para ele a atuação do CEJ já chegou a parecer um trabalho quixotesco, sem eficiência efetiva. "Mas aos poucos percebi que ainda que desprovido de eficácia de veto, é revestido de uma eficácia moral que justifica sua existência. A Ordem é hoje um referencial, os cursos querem a aprovação da OAB e chegam a fazer a sustentação oral de seus projetos. Se a Ordem deixar de cumprir esse papel, quem o desempenhará? Se um dia o parecer tiver efeito conclusivo, poderemos até mudar um pouco o estilo do que é feito e corrigir eventuais falhas, mas vamos continuar com nossa obrigação moral de orientar o MEC sobre a possibilidade de um curso atender ou não as exigências do mercado e à demanda dos alunos".