Representação nº 49.0000.2014.000111-7
RECURSO N. 49.0000.2014.000111-7/SCA-STU. Recte: .H.G.S. (Advs: Giselle Gomes e S. Tibúrcio OAB/GO 36685 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e J.A.M. (Adv: Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira OAB/GO 32778). Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). EMENTA N. 064/2014/SCA-STU. RECURSO. JULGAMENTO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS RECURSAIS. SENDO A DECISÃO UNÂNIME E NÃO APRESENTANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO QUALQUER CONTRARIEDADE À LEI, DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL OU DE SECCIONAL, REGULAMENTO GERAL, CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E OS PROVIMENTOS. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 08 de abril de 2014. Luiz Cláudio Allemand, Presidente. José Norberto Lopes Campelo, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 150/151)