Representação nº 49.0000.2013.002801-7

terça-feira, 15 de abril de 2014 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2013.002801-7/OEP. Recte: E.G.O.N. (Adv: Diógenes de Oliveira Frazão OAB/GO 1677). Recdos: M.M.L. e W.N.L.R. (Adv: Sergio Ferraz OAB/RJ 10217, OAB/SP 127336, OAB/AC 1570 e OAB/PA 4099). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 099/2014/OEP. Concessão de ampla oportunidade para a produção de provas. Prova documental farta. Inexistência de nulidade. Ausência de caracterização de falta disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 17 de março de 2014. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Lúcio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 15.04.2014, p. 152/160)