Representação nº 973
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Não há vedação legal a que o integrante do Tribunal de Ética e Disciplina, que também seja Conselheiro Seccional (Regulamento Geral, art. 114, parágrafo 1 º.), vote em primeiro grau e, após, no recurso. O que não se admite é que seja ele o relator, nas duas instâncias (Regulamento Geral, art.141). (Proc. 2.046/99/SCA-RR, Rel. Sergio Ferraz (AC), Ementa 077/99/SCA, julgamento: 04.10.99, por unanimidade, DJ 19.10.99, p. 70, S1).