Representação nº 966

segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00

Em se tratando de representação de advogado contra advogado, envolvendo questões da ética profissional, a conciliação, perseguida pelo Provimento nº 83/96, será a solução preferencial, mesmo após a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, desde que não estejam em jogo interesses indisponíveis ou interesses públicos. (Proc. 2.011/99/SCA-PR, Rel. Sergio Ferraz (AC), Ementa 070/99/SCA, julgamento: 04.10.99, por unanimidade, DJ 19.10.99, p. 69, S1).