Representação nº 49.0000.2013.003027-9

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2013.003027-9/OEP. Assunto: Consulta. Analista de Planejamento (APO) do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (MPOG). Exercício da advocacia. Consulente: Laura Correa de Barros. Relator: Conselheiro Federal Carlos Alberto de Jesus Marques (MS). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Cláudio Stábile Ribeiro (MT). EMENTA N. 224/2013/OEP. Consulta. Art. 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta formulada em caso concreto não deve ser conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, à unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 9 de junho de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Cláudio Stábile Ribeiro, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)