Representação nº 49.0000.2013.02628-6
CONSULTA N. 0001/2006/OEP. (SGD: 49.0000.2013.02628-6/OEP). Origem: Subseção de Caxias do Sul (RS). Ofício nº 018/2006. Assunto: Consulta. Procedimento a ser adotado pelas Subseções, relativamente à prestação de contas ao Conselho Seccional. Consulente: Delmir Sérgio Portolan - Presidente da Subseção de Caxias do Sul/RS - Gestão 2004/2006. Relator: Conselheiro Federal José Edísio Simões Souto (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Miguel
Ângelo Cançado (GO). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Cláudio Stábile Ribeiro (MT). EMENTA N. 185/2013/OEP. Consulta. Sistema OAB. Prestação de Contas ao Conselho Seccional pelas Subseções. É correto o procedimento de Subseção que apresenta regularmente sua proposta orçamentária e seus balancetes trimestrais ao Conselho Seccional e envia regularmente o seu balanço geral e patrimonial com a devida prestação de contas até o dia 31 de janeiro de cada ano, desde que o Regimento Interno do Conselho Seccional a que esteja vinculada imponha-lhe tal condição. Os fundamentos legais das prestações de contas são identificados no Estatuto da Advocacia e da OAB e na sua legislação complementar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, à unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de junho de 2013. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Cláudio Stábile Ribeiro, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)