Representação nº 49.0000.2012.001472-6
CONSULTA N. 49.0000.2012.001472-6/OEP. Assunto: Consulta. Súmula 01/2011/COP. Prazo prescricional anterior ao protocolo formal da representação junto à OAB. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). EMENTA N. 179/2013/OEP. CONSULTA. APLICAÇÃO SÚMULA 01/2011 DO CONSELHO PLENO. PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. O art. 43 do EAOAB não prevê prazo prescricional contado da data da ocorrência do fato tido como infracional. Termo inicial contado a partir do conhecimento oficial do fato pela OAB. Recomendação de envio do inteiro teor e da ementa da decisão tomada pelo Conselho Pleno nos autos da Consulta n. 2010.27.02480-01. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por maioria, em responder à consulta nos termos do voto da Relatora. Brasília, 11 de junho de 2012. Alberto de Paula Machado, Presidente. Angela Serra Sales, Relatora. (DOU, S.1, 18.12.2013, p. 85/92)