Representação nº 49.0000.2013.001801-3
RECURSO N. 49.0000.2013.001801-3/TCA. Assunto: Representação. Processo Eleitoral.
Recte: OAB Forte. Representante Legal: Henrique Tibúrcio Pena. (Adv: Dyogo Crosara OAB/GO 23523). Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Goiás. Interessado: Renovação Com Atitude. Representante Legal: Leon Deniz Bueno Da Cruz. (Adv: Bruno Aurélio Rodrigues Da Silva Pena OAB/GO 33670). Interessado: Conselho Seccional da OAB/GOIÁS. Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). EMENTA N. 053/2013/TCA. Eleição-Recurso. Abuso de poder dos meios de comunicação. Campanha que feriria a imagem dos candidatos e da instituição. Inexistência. Declarações dentro do limite do razoável. Exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Conhecido o recurso e negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Câmara, do CFOAB, por maioria conhecido o recurso e por unanimidade negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/GO. Brasília, 02 de julho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator ad hoc.
(DOU, S.1, 06.12.2013, p. 261/263)