Representação nº 49.0000.2013.006376-3
CONSULTA N. 49.0000.2013.006376-3/COP. Origem: Diretoria do Conselho Federal da OAB. Órgão Especial. Assunto: Consulta. Criação do Diário Eletrônico da OAB. Matéria afetada ao Conselho Pleno. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA N. 030/2013/COP. DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. As atividades desenvolvidas pela Ordem dos Advogados do Brasil são consideradas serviço público essencial à administração da Justiça. Considerando que a Lei n. 8.906/94 (EAOAB) dispõe expressamente que os seus atos devem ser veiculados na imprensa oficial, a melhor solução visando à implantação do Diário Eletrônico da OAB é o encaminhamento de projeto legislativo a fim de possibilitar à Instituição se valer de Diário
Eletrônico próprio para comunicação e publicação de seus atos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 2 de dezembro de 2013. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator. (DOU, S.1, 04.12.2013, p. 78)