Representação nº 49.0000.2013.004524-8
RECURSO N. 49.0000.2013.004524-8/SCA-PTU-ED. Embte: S.M.S. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Embdo: Acórdão de fls. 126/135 da PTU/SCA. Recte: S.M.S. (Advs: Maria Luiza de Souza OAB/PR 62252 e Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Carlos Frederico Nóbrega Farias (PB). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Wilson Sales Belchior. EMENTA N. 113/2013/SCAPTU. Embargos de declaração. Notificação em nome de advogado não habilitado. Cerceamento de defesa. Nulidade. 1-A notificação deve ser publicada contendo o nome completo do procurador do representado, nos termos do art. 137-D, § 4º, do Regime Geral da OAB. Inexistindo tal publicação, ou sendo a mesma realizada em nome de advogado não habilitado, é nulo o ato. 2-A publicação é nula, uma vez que obsta o exercício do direito de defesa do representado, que não pôde oferecer sustentação oral ou apresentar memoriais, portanto, acolhendo-se os embargos e declarando-se nula a decisão proferida. 3-Embargos declaratórios acolhidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 10 de setembro de 2013. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Wilson Sales Belchior, Relator ad hoc. (DOU. S. 1, 27/09/2013, p. 164/166)