OAB divulga edital para intercâmbio com República Dominicana

segunda-feira, 03 de setembro de 2007 às 06:13

Brasília, 03/09/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (03) a íntegra do edital da segunda edição do Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados, assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e promovido em parceria com o Colégio de Advogados da República Dominicana. O objetivo do programa é propiciar a jovens advogados a aquisição de conhecimento prático sobre um sistema jurídico distinto do de seu país e permitir que os participantes conheçam outra cultura e possam fazer comparações entre as distintas abordagens jurídicas.

O Programa de Intercâmbio será dividido em duas fases, sendo a primeira destinada à vinda de advogados dominicanos ao Brasil para aprimoramento técnico-profissional, e a segunda à permanência de advogados brasileiros na República Dominicana, com a mesma finalidade. O edital hoje divulgado dispõe sobre os procedimentos relativos à segunda fase desta nova edição do programa.

Estão abertas oito vagas para jovens advogados brasileiros e o programa terá início no dia 12 de novembro, sendo concluído em 17 de novembro de 2007. Serão sete dias em Santo Domingo e, eventualmente, em cidades vizinhas, onde os selecionados brasileiros freqüentarão cursos organizados pelo Colégio de Advogados da República Dominicana e visitarão instituições integrantes do sistema jurídico dominicano e organizações estatais daquele país.

As inscrições estarão abertas até o dia 21 de setembro deste ano e os interessados deverão atender os seguintes pré-requisitos: ter de dois a quinze anos de inscrição junto à OAB no momento da apresentação de sua candidatura e ter idade máxima de 40 anos, também quando da inscrição ao programa.

Na primeira etapa do programa, fruto de convênio assinado entre as entidades no dia 9 de outubro de 2006, o Colégio de Advogados da República Dominicana enviou ao Brasil para conhecer o sistema Judiciário e para cursos na área, o primeiro grupo de advogados.

A seguir, a íntegra do edital divulgado hoje:

Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados
(Ordem dos Advogados do Brasil e Colégio de Advogados da República Dominicana)

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, consoante o Acordo de Relações Profissionais, firmado em 09 de outubro de 2006, em Brasília, com o “Colegio de Abogados de la República Dominicana”, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a II edição do Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados e sobre os devidos procedimentos para elegibilidade.

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO

O Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados objetiva:

Propiciar a jovens advogados a participação em um programa de treinamento no exterior que lhes possibilitará adquirir conhecimento prático de um sistema jurídico distinto daquele que prevalece no país onde regularmente atua.

Permitir que os participantes consigam desenvolver a compreensão comparada das distintas abordagens jurídicas de cada jurisdição para utilização em sua atuação profissional.

Contribuir fortemente para o desenvolvimento do Direito Comparado, como ciência, e como um meio de estimular relações entre Brasil e República Dominicana no tocante à cooperação jurídica e a temas correlatos.

Ser um instrumento de troca cultural que proporcionará aos participantes trabalharem dentro de um sistema jurídico, a partir da compreensão dessa sociedade e de seus valores.

2. DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO

O Programa de Intercâmbio será dividido em duas fases, sendo a primeira destinada à permanência de advogados dominicanos no Brasil, para aprimoramento técnico-profissional, e a segunda destinada à permanência de advogados brasileiros na República Dominicana, com a mesma finalidade.

O presente Edital dispõe sobre os procedimentos relativos à segunda fase da II edição do Programa.

O Programa terá duração de sete dias, em Santo Domingo e, eventualmente, em cidades vizinhas, na República Dominicana.

Os advogados selecionados participarão, durante os sete dias, de cursos organizados pelo Colégio de Advogados da República Dominicana e visitarão instituições integrantes do sistema jurídico dominicano e organizações estatais daquele país, dentre as quais incluem-se: Suprema Corte de Justiça, Procuradoria Geral, Direção Geral Penitenciária, Escola Nacional Penitenciária, Advocacia da União, Coordenação Nacional de Registros e Títulos, Escola Nacional do Ministério Público, Escola Nacional da Magistratura, Comissariado de Apoio à Reforma e à Modernização da Justiça, Procuradoria-Geral das Forças Armadas, Instituto de Dignidade Humana da Polícia Nacional, Universidade Autônoma de Santo Domingo e Palácio Nacional.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

Serão destinadas 08 (oito) vagas para a participação de jovens advogados brasileiros à II edição do Programa de Intercâmbio na República Dominicana.

4. DA DATA DA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

O Programa terá seu início no dia 12 de novembro, segunda-feira, e sua conclusão no dia 17 de novembro de 2007, sábado.

A delegação brasileira selecionada deverá chegar em Santo Domingo no dia 11 de novembro, domingo, e regressar ao Brasil no domingo posterior, dia 18 de novembro de 2007.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS À CANDIDATURA

Os candidatos ao Programa de Intercâmbio na República Dominicana deverão atender os seguintes pré-requisitos:

a) ter de 02 a 15 anos de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil no momento da apresentação de sua candidatura;
b) ter idade máxima de 40 anos quando da inscrição ao Programa.

É vedada a inscrição de candidatos que já tenham participado de qualquer programa de intercâmbio organizado pelo Conselho Federal da OAB.

6. DA INSCRIÇÃO

A documentação dos candidatos abaixo relacionada será recebida até o dia 21 de setembro de 2007, sexta-feira, na Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (SAS. Q. 05 lote 01 Bl. M, 10º andar- 70070-939 Brasília/DF), por sedex e com Aviso de Recebimento.

Relação da documentação requerida:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) cópia autenticada da Carteira da OAB;
c) 02 (duas) fotografias 3x4, sendo uma anexada à ficha de inscrição.
d) cópia de certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, expedido por entidades idôneas (se detentor);
e) comprovação, atestado ou declaração de proficiência no idioma espanhol;
f) curriculum vitae resumido, em português, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e publicações;
g) declaração do escritório de advocacia empregador ou do próprio interessado, em português, eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Intercâmbio;
h) 01 (uma) Carta de Recomendação, em português, fornecida por pessoa que tenha conhecimento do candidato por período superior a 12 meses como professor ou como superior em atividade profissional;
i) carta de motivação subscrita pelo candidato (até 02 laudas), em português, manifestando o interesse e as expectativas relativas à participação no Programa de Intercâmbio na República Dominicana.
j) documentação complementar, em português, que demonstre experiência anterior do candidato, seja profissional ou acadêmica, na República Dominicana (se detentor).
k) Ensaio científico (até duas laudas) sob a seguinte temática: O Papel da Ordem dos Advogados do Brasil na inserção internacional do advogado brasileiro: perspectivas na América Latina.

Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos.

O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo candidato de todas as condições e exigências constantes deste Edital e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das quais não poderá alegar desconhecimento.

7. DOS CUSTOS DO PROGRAMA

Os advogados brasileiros selecionados ao Programa de Intercâmbio deverão custear os respectivos deslocamentos aéreos de suas cidades de origem a Santo Domingo e regresso, nas datas estabelecidas no presente edital.

O Colégio de Advogados da República Dominicana custeará as despesas de alimentação, deslocamento terrestre e hospedagem dos participantes do Programa de Intercâmbio.

8. DO PROCESSO SELETIVO

Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de Comissão nomeada pelo Presidente Nacional da Entidade, definir os critérios de seleção dos advogados brasileiros, observando requisitos tais como perfil do candidato, qualificação e demonstração de experiência acadêmico-profissional para o programa proposto, bem como comprovação de proficiência no idioma espanhol.

Demonstração de experiência com manejo do direito no âmbito latino-americano de integração seja no âmbito acadêmico, seja no âmbito profissional, será considerado diferencial no processo seletivo.

Na definição das vagas, o processo seletivo também levará em consideração o equilíbrio, na sua distribuição, por gênero e regiões geográficas do Brasil e o direcionamento do candidato na área do Direito Internacional.

9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Período de inscrições – 03 a 21 de setembro de 2007

Análise documental pela Comissão de Seleção - 18 e 19 de outubro de 2007

Divulgação oficial dos resultados da seleção - 19 de outubro de 2007

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os oito (oito) advogados brasileiros selecionados serão notificados no dia 19 de outubro de 2007, sexta-feira, pela Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal, e terão seus nomes divulgados no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( www.oab.org.br ).

11. DA EMISSÃO DE VISTOS PARA ENTRADA NA REPÚBLICA DOMINICANA

Os passaportes dos advogados selecionados deverão ser recebidos na Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal, com aviso de recebimento, até o dia 26 de outubro de 2007, sexta-feira, para o posterior encaminhamento à Embaixada da República Dominicana em Brasília, com vistas à obtenção de visto.

Os vistos dos advogados brasileiros selecionados serão concedidos em caráter de cortesia pela Embaixada da República Dominicana.

Os advogados brasileiros não-residentes em Brasília terão seus passaportes postados pelo Conselho Federal da OAB, por sedex 10, até o dia 1º de novembro, quinta-feira.

Alternativamente, os advogados brasileiros selecionados poderão também optar pela entrada na República Dominicana mediante aquisição de cartão de turismo no aeroporto de Santo Domingo, cujo valor da emissão é de aproximadamente dez dólares (U$ 10).

12. DO ANEXO AO EDITAL

Integra o presente Edital a ficha de inscrição ao Programa de Intercâmbio.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Findo o Programa de Intercâmbio, os advogados brasileiros participantes do Programa deverão encaminhar ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil relatório final detalhado das atividades desenvolvidas durante a estada na República Dominicana, contendo manifestação individual quanto à aplicabilidade do conhecimento adquirido em sua atuação acadêmico-profissional.

Os participantes do Programa de Intercâmbio encaminharão ao Conselho Federal da OAB, em data a ser informada pela Assessoria de Relações Internacionais, um ensaio científico para publicação que contemplará aspectos do direito comparado brasileiro e dominicano, relativamente a um tema de interesse, decorrente de matéria vivenciada durante a realização do Programa de Intercâmbio na República Dominicana.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá a qualquer tempo cancelar, parcial ou integralmente, o Programa de Intercâmbio e/ou o processo de seleção, por motivo de exclusivo interesse e conveniência administrativa, disto não decorrendo nenhum direito à indenização ou reparação de qualquer natureza.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 03 de setembro de 2007.

Cezar Britto
Presidente