Representação nº 49.0000.2012.010729-5

quinta-feira, 22 de agosto de 2013 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2012.010729-5/OEP. Assunto: Consulta. Súmula n. 05/2012/COP. Inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de advogado. Punição ao profissional que participar de licitação. Fiscalização pelos Conselhos Seccionais. Consulente:
Fábio Nunes de Melo (OAB/AM 4331). Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). EMENTA N. 0137/2013/OEP: CONSULTA - CASO CONCRETO - RECEBIMENTO - EXCEPCIONALIDADE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART. 25, II, DA LEI 8.666/93 E SÚMULA N. 04/2012/COPPARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ATIPICIDADE DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - ORDENAMENTO DAS SECCIONAIS À FISCALIZAÇÃO DOS CERTAMES - REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIVIDADE INERENTE À SECCIONAL. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 9 de abril de 2013. Marcelo Lavocat Galvão - Presidente ad hoc. Wadih Damous - Relator. (DOU, S.1, 22.08.2013, p. 135/136)