Representação nº 49.0000.2012.008583-7
RECURSO N. 49.0000.2012.008583-7/SCA-PTU-ED. Embte: J.J.S. (Adv: Marcelo Gonzaga OAB/SC 19878). Embdo: Acórdão de fls. 477/481 e 485 da PTU/SCA. Recte: J.J.S. (Adv: Marcelo Gonzaga OAB/SC 19878). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE). EMENTA N. 86/2013/SCA-PTU. Decisão, que deu pela exclusão do recorrente dos quadros da advocacia, tomada sem as formalidades que asseguram a ampla defesa. Embargos Declaratórios acolhidos, aos quais são conferidos efeitos infringentes, para determinar a realização de novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, declarando a nulidade do julgamento embargado, para determinar nova inclusão do feito em pauta de julgamento, oportunidade em que deve ser providenciada a regular intimação do advogado do recorrente, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 6 de agosto de 2013. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Valmir Pontes Filho, Relator. (DOU. S. 1, 22/08/2013, p. 128/129)