Representação nº 49.0000.2013.001797-8
2) RECURSO Nº 49.0000.2013.001797-8/TCA. Assunto: Impugnação de Registro. Recte: Renovação Com Atitude. Representante legal: Leon Deniz Bueno da Cruz (Adv: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33670). Recdo: Comissão Eleitoral OAB/Goiás. Interessado1: OAB Forte. Representante legal: Henrique Tibúrcio Pena (Adv: Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800). Interessado2: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). EMENTA N. 031/2013/TCA. ELEIÇÃO - RECURSO. EXERCÍCIO DE CARGO "AD NUTUM" POR MEMBRO DA CHAPA RECORRENTE. VICE - DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO DEVIDO À PERDA DO OBJETO - NO MÉRITO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, julgado prejudicado o presente processo pela perda do objeto, nos
termos do voto do relator que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/GO. Brasília, 11 de junho de 2013. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Wadih Nemer Damous Filho, Relator. (DOU. S. 1, 16/08/2013, p. 117/118)