Representação nº 49.0000.2013.000569-6

quarta-feira, 10 de julho de 2013 às 12:00

6) RECURSO N. 49.0000.2013.000569-6/TCA. Assunto: Recurso Eleitoral. Recte: Chapa OAB Atuante. Representante Legal: Luiz Fernando Valladão Nogueira. (Adv: Milton Fernando da Costa Val, OAB/MG 41666). Recdo: Comissão Eleitoral da OAB/Minas Gerais. Interessado1: Chapa Advogado Valorizado. Representante Legal: Luiz Cláudio da Silva Chaves. (Adv: Wederson Advincula Siqueira, OAB/MG 102533). Interessado2: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). EMENTA N. 028/2013/TCA. Recurso eleitoral. Divulgação de pesquisa em revista matéria jornalística. Judicialização do tema. Liminar indeferida na Justiça Federal. Indeferimento pela Comissão eleitoral. Recurso interposto. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece do recurso que foi interposto um dia após o decurso de prazo recursal previsto no art 69 do EAOAB. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/MG. Brasília, 11 de junho de 2013. Antônio Oneildo Ferreira, Presidente. Walter de Agra Junior, Relator. (DOU. S. 1, 10/07/2013, p. 184)