Representação nº 2008.08.01803-05
RECURSO N. 2008.08.01803-05/SCA-TTU-ED (SGD: 49.0000.2012.009790-8/SCA-TTU). Embte: C.M. (Adv: Célio Maciel OAB/SP 116612). Embdo: Acórdão de fls. 552/555 da TTU/SCA. Recte: C.M. (Adv: Célio Maciel OAB/SP 116612). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.C.R. (Advs: Maria da Conceição Padilha Soares OAB/SP 115668 e Outros). Relatora: Conselheira Federal Valéria Lauande Carvalho Costa (MA). EMENTA N. 72/2013/SCA-TTU. Segundos embargos. Arguição de fundamentação equivocada por ter sido citada decisão do Tribunal de Ética, tendo sido recorrida a decisão do Conselho Seccional. Não altera o resultado da rejeição o fato de ter havido menção ao resultado do julgamento do TED/SP. Inexistência de omissão, contradição e/ou obscuridades. Correta aplicação de ausência de prestação de contas, em face da falta de contrato escrito que previsse a compensação de
honorários. Embargos conhecidos, mas rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 02 de julho de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Valéria Lauande Carvalho Costa, Relatora. (DOU. S. 1, 11/07/2013, p. 349/350)