Representação nº 49.0000.2011.003580-0

quarta-feira, 03 de julho de 2013 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2011.003580-0/PCA. Embgte: Aristides Claro Gomes OAB/RJ 77998. (Adv: Fernando Leite Mascarenhas Timbó OAB/RJ 161809). Embgdo: Acórdão de fls. 269. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Aristides Claro Gomes OAB/RJ 77998. (Adv: Fernando
Leite Mascarenhas Timbó OAB/RJ 161809). Relator: Conselheiro Felicíssimo José de Sena (GO). Redistribuído: Conselheiro Federal Mauricio Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 023/2013/PCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL, APENAS PARA SUPRIR OMISSÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Procedência dos embargos quanto à omissão, no acórdão embargado, dos fundamentos pelos quais foi afastada a preliminar de intempestividade do recurso interposto pelo Presidente da OAB/RJ; 2. Não há cerceamento de defesa pela apontada impossibilidade de exercício da prerrogativa de sustentação oral quando, regularmente notificado da inclusão do processo em pauta de julgamento, o advogado não comparece para a prática desse ato processual; 3. Inexiste omissão a ser sanada quando os demais fundamentos alegados foram devidamente enfrentados pelo acórdão embargado, ainda que com fundamentação que desagrade o embargante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília,11 de junho de 2013. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Maurício Gentil Monteiro, Relator.