Representação nº 49.0000.2012.003317-8

sexta-feira, 05 de julho de 2013 às 12:00

Assunto: Consulta. Honorários recebidos em arbitragem por sócio de sociedade de advogados. Matéria jurídica. Receita da sociedade. Tributação. Consulente: Francisco Eduardo Torres Esgaib (OAB/MT 4474). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). EMENTA N. 0108/2013/OEP: Não pode ser conhecida como receita da Sociedade de Advogados os honorários recebidos por um sócio que tenha atuado como árbitro em um processo específico posto que a atuação não se caracteriza como serviço jurídico. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (DOU, S.1, 05.07.2013, p. 134)