Representação nº 49.0000.2011.004875-2
Assunto: Consulta. Provimento n. 111/2006. Remissão ou isenção de pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços. Inscrição suplementar. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). EMENTA N. 0107/2013/OEP: "A condição para a obtenção de remissão ou isenção previstas no Provimento 111/2006 deverá ser implementada na Seccional de origem, atingindo as demais Seccionais. Ainda para efeito de implemento da condição prevista no Provimento, poderão ser computados períodos descontínuos, mesmo que em períodos que o advogado esteve inscrito em Seccionais diversas".
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (DOU, S.1, 05.07.2013, p. 134)