Representação nº 2010.31.04764-01

sexta-feira, 05 de julho de 2013 às 12:00

Assunto: Consulta. Procurador de estado. Representação e agentes municipais perante o Tribunal de Contas. Autodefesa. Recursos estaduais e municipais. Consulente: Rodrigo Rabello Vieira (OAB/ES 4413) - Procurador do Estado do Espírito Santo. Relator: Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). EMENTA N. 0101/2013/OEP: Consulta elaborada em caso concreto. Não conhecimento. Art. 85, IV, do RGEAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta formulada, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste acórdão. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Miguel Angelo Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif - Relator.