Representação nº 2010.08.08038-01

terça-feira, 04 de junho de 2013 às 12:00

RECURSO N. 2010.08.08038-01/OEP. SGD: 49.0000.2012.004696-5/OEP. Recte: M.I.G. (Adv: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). Revisor: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA N. 079/2013/OEP: JULGAMENTO. ADIAMENTO. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE E SEU ADVOGADO. Configura cerceamento do direito de defesa a falta de publicação da pauta dos processos adiados, considerando a possibilidade de leitura do relatório e voto do Relator pelo Secretário da sessão (art. 64, § 6º, do Regulamento Geral). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por maioria, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Willian Guimarães Santos de Carvalho - Relator. (DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 106)