Representação nº 49.0000.2012.005198-9

terça-feira, 04 de junho de 2013 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2012.005198-9/OEP. Assunto: Consulta. Impedimento/Incompatibilidade do exercício da advocacia cumulada com a função de Gerente de Administração, Finança e Contabilidade. Consulente: Janice Baldissera. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 073/2013/OEP: Consulta, caso concreto, situação vedada pela lei. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Orestes Muniz Filho - Relator.
(DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 105)