Representação nº 49.0000.2013.001734-5

terça-feira, 04 de junho de 2013 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2013.001734-5/SCA-TTU. Recte: A.F.A. (Def. Dat: Itamar de Souza Novaes OAB/MS 11173). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Aldemário Araújo Castro (DF). EMENTA N. 55/2013/SCA-TTU. 1. Processo Administrativo de natureza ética e disciplinar. 2. Hipóteses restritas de apreciação da constitucionalidade de normas em sede administrativa: a) inconstitucionalidade flagrante ou manifesta, permitindo afastar com segurança a presunção de constitucionalidade das normas jurídicas e b) caso de reconhecimento da inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, evitando uma desnecessária e demorada provocação do Judiciário. 3. Não há inconstitucionalidade flagrante ou manifesta na norma que determina a sanção de suspensão do exercício da profissão de advogado por ausência do tempestivo pagamento das contribuições destinadas a manter o sistema de fiscalização e controle da atividade laboral especializada e regulada por lei. 4. Não enquadramento em nenhuma das hipóteses excepcionais. 5. Decisão unânime. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 21 de maio de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Aldemário Araújo Castro, Relator. (DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 104)