Representação nº 49.0000.2012.013183-8
RECURSO N. 49.0000.2012.013183-8/SCA-TTU. Recte: A.R.S. (Advs: Ronaldo Gomes Neves OAB/PR 4853 e Outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN). EMENTA N. 49/2013/SCA-TTU. Processo de exclusão. Julgamento por Turma do Tribunal de Ética e Disciplina. Nulidade absoluta. Competência do Conselho Seccional Pleno. Inteligência do artigo 38 da Lei nº 8.906/94. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 21 de maio de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, Relator "ad hoc". (DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 104)