Representação nº 49.0000.2013.001746-5

terça-feira, 04 de junho de 2013 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2013.001746-5/SCA-STU. Recte: A.S.O.N. (Adv: Alcides Soares de Oliveira Neto OAB/PR 13320). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e M.C.C.C. (Adv: Flávia Candeloro Cacheiro Treglia OAB/PR 55344). Relator: Conselheiro Federal Alexandre César Dantas Soccorro (RR). EMENTA N. 67/2013/SCA-STU. Processo Disciplinar - Retenção Injustificada de Valores de Cliente - Pagamento posterior à instrução da causa no TED (Tribunal de Ética e Disciplina) - Comportamento que não elide a gravidade da conduta - Recurso conhecido - Improvimento - Decisão mantida sem reparos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 21 de maio de 2013. Luiz Claudio Allemand, Presidente. Alexandre Cesar Dantas Soccorro, Relator.
(DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 102)