Representação nº 49.0000.2012.004259-0
RECURSO N. 49.0000.2012.004259-0/SCA-TTU. Recte: M.J.B.M. (Adv: Márcio José Barcellos Mathias OAB/PR 41506 e OAB/RJ 160004). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e C.R.M.V.E.P. Repte. Legal: M.S. (Adv: Carlos Douglas Reinhardt Jr. OAB/PR 38504 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Edilson Baptista de Oliveira Dantas (PA). Relatora ad hoc: Conselheira Federal Valéria Lauande Carvalho Costa (MA). EMENTA N. 62/2013/SCATTU. 1) Recurso ao Conselho Federal que não indica os pontos tidos como violados pelo Conselho Seccional, deixando de impugnar o Acórdão recorrido, padece de vício, não merecendo acolhida por ausência de requisito de admissibilidade. Recurso não conhecido. 2) Incorre em violação ao art. 34, inciso IV da Lei 8.906/94, com a prática de captação de clientela, advogado que oferta, através de supostos esclarecimentos para casos concretos, através do site de relacionamento denominado ORKUT, consulta e publicidade, informando inclusive o seu endereço eletrônico para aqueles que tivessem interesse sobre assunto determinado. 3) Infração disciplinar que justifica seja mantida a decisão recorrida. 4) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de junho de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Valéria Lauande Carvalho Costa, Relatora ad hoc. (DOU. S. 1, 21/06/2013, p. 165)