Representação nº 49.0000.2013.000789-1
RECURSO N. 49.0000.2013.000789-1/SCATTU. Recte: J.F.F. (Adv: João Francisco Ferreira OAB/TO 48-B e OAB/GO 4963). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Tocantins e N.A.S. Repte. Legal: Neusilvene Florentino de Souza. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 42/2013/SCA-TTU. Representação contra advogado. Imputação por retenção de verba pertencente ao cliente, não prestação de contas e desídia profissional. Violação aos princípios do devido processo legal. Prescrição decorrente da nulificação dos atos processuais. Processo disciplinar no qual não fora assegurado ao representado o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, é nulo. Ensejando tal decisão a prescrição. E, portanto, deve ser declarada a extinção do processo. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 09 de abril de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente e Relator. (DOU. S. 1, 19/04/2013, p. 211/212)