Representação nº 49.0000.2012.012434-5

sexta-feira, 19 de abril de 2013 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2012.012434-5/SCA-TTU. Rectes: A.S.S., P.J.S. e D.J.S. (Advs: Adelio Soares da Silva OAB/RJ 42474, Patrícia de Jesus da Silva OAB/RJ 84668 e Daniele de Jesus da Silva OAB/RJ 115778). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e Richard Carvalho. Relator: Conselheiro Federal Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN). EMENTA N. 31/2013/SCATTU. Recurso contra decisão do pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do Rio de Janeiro. Condenação em censura convertida em advertência. Decisão não definitiva da Seccional. Supressão de instância. Não configuração das hipóteses do artigo 75 do EAOAB. Ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal. Devolução dos autos à Seccional de origem. Precedentes da Segunda Câmara. Não conhecimento do recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 09 de abril de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, Relator. (DOU. S. 1, 19/04/2013, p. 211)